Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a Lei 12.760, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que torna mais rígida a chamada “Lei Seca”. A lei autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de provas para confirmar a embriaguez do motorista. No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade, portanto, uma questão de saúde pública.
Somente
em 2010, 42.844 pessoas morreram no trânsito e milhares ficaram com sequelas.
“Apoiamos todas as medidas que puderem ser tomadas para que acidentes sejam
evitados e vidas, salvas”, defende o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Em
2011, foram registradas 155 mil internações no SUS relacionadas a acidentes de
trânsito, o que representou um custo de mais de R$ 200 milhões. No Pará, foram
3.472 internações, gerando custos de R$ 3.203.129,31.
Esse
valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem
considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço
de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU), nas Unidades de Pronto Socorro e
Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames,
fisioterapia, e outros. “Com estes recursos, poderíamos construir 140 Unidades
de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas
urgências e emergências do país”, alerta o ministro.
Punições
– Quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância
psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo, retido. O
motorista estará sujeito, ainda, à multa que passa de R$ 957,70 para R$
1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa
dobrará em caso de reincidência.
De
acordo com a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando a conduta do
motorista for constatada por concentração igual ou superior a seis decigramas
de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool
por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da
capacidade psicomotora.
A
verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida
por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à
contraprova. (Agência Saúde)
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