segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Em 2ª Instancia: Desembargador mantém funcionamento da Mão Cooperadora

Pais de alunos acamparam na escola por 17 dias
A raiz do problema está no encerramento do convênio que era mantido há mais de vinte anos entre a Prefeitura de Itaituba e a obra social “A Mão Cooperadora”, da Igreja de Deus. O convênio expirou em dezembro de 2011, mas a Prefeitura pediu prazo até o final de 2012, com a proposta de construir uma escola para onde os alunos seriam remanejados. A escola não foi construída e o prazo se esgotou mais uma vez. Do seu lado, “A Mão Cooperadora” manteve a decisão de não reativar o convênio e a própria Prefeitura chegou a afirmar que não havia necessidade, já que, em muitos prédios próprios do município estavam sobrando vagas.

Já os pais dos alunos discordam completamente do remanejamento dos alunos e decidiram criar até uma associação e, em seguida, entrar na Justiça. A audiência com a juíza Cíntia Beltrão, foi a primeira e o resultado foi uma decisão em primeiro grau pela permanência do estabelecimento como de ensino público, mantidas as matrículas dos alunos. Mas a Prefeitura recorreu e deu de cara com o parecer de um desembargador reforçando o que já havia sido decidido pela juíza.

Trecho do despacho do desembargador Constantino Augusto Guerreiro: “Estando preenchidos todos os requisitos de concessão da liminar, não há motivos para cassar ou reformar a decisão do Juízo de Primeiro Grau. Ademais, sabermos que a concessão de liminar em Ação Popular busca assegurar o resultado prático do processo (...), pois a manutenção judicial do convênio é uma maneira de proteger o patrimônio público ameaçado pela possibilidade de a escola tornar-se particular, desviando, assim, a sua utilização para a finalidade pública (...). Assim, com fulcro no Art 557, do caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, ante a sua manifesta improcedência, vez que os requisitos que autorizam o deferimento da liminar se mostram presentes no caso em concreto”.

A decisão do desembargador é em segunda instância, o que significa que ainda cabe recurso por parte da Prefeitura e da própria instituição Mão Cooperadora. Mas as famílias dos alunos garantem que têm argumento o suficiente para assegurar que a decisão em terceira instância será a mesma.

Um comentário:

Anônimo disse...

Vamos imaginar que eu passe na rua e veja uma mulher muito bonita, digo a ela: "Eu quero me casar com voce!" ela responde "Mas eu não quero!" ai eu entro na justiça, para que a Justiça obrigue ela a casar-se comigo. Neste caso a Justiça me daria ganho de de causa. É o que está acontecendo nesse caso é pior, pois nem a Mão Cooperadora e nem a Prefeitura querem mais o convenio, e a Justiça quer obrigar um casamento em que ambas as partes não querem. Na proxima vez que voce ver uma mulher bonita na rua e quiser casar com ela, já sabe o caminho.