terça-feira, 12 de março de 2013

Fiscais da Sefa apreendem equipamentos emissores de cupom fiscal

Fiscalização pegou estabelecimentos de surpresa
Auditores de receitas lotados na Coordenação Regional de Belém, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), realizaram na sexta-feira (8), na Região Metropolitana, mais uma etapa da fiscalização em estabelecimentos denunciados pelo descumprimento das regras do Programa Nota Fiscal Cidadã. A operação resultou na apreensão de dois equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF), que funcionavam irregularmente. Uma das lojas fiscalizadas foi fechada, por estar funcionando sem inscrição estadual.
Todo o equipamento foi apreendido para perícia
“Um dos estabelecimentos de onde foi retirado o ECF é reincidente no uso de equipamento irregular. Geramos um auto de infração e depois vamos analisar as informações, pois de acordo com a legislação o fato de a empresa reincidir na infração pode originar um processo de exclusão do benefício do Simples Nacional”, esclareceu Márcia Santos, coordenadora da regional da Sefa, em Belém.

Márcia Santos informou que a Sefa está recebendo muitas denúncias dos consumidores que participam do Programa Nota Fiscal Cidadã, e faz inspeções semanais nestes estabelecimentos, para ver se a empresa está funcionando regularmente e se emite o documento fiscal. “O nosso objetivo é fiscalizar todas as lojas denunciadas e dar uma resposta aos consumidores que se engajaram no programa, que estimula a cidadania fiscal”, acrescentou.

Nas visitas, os auditores verificam a regularidade das operações realizadas pelos contribuintes de ICMS. “A ênfase é o cumprimento das obrigações referentes ao Programa Nota Fiscal Cidadã. Além da emissão do documentário fiscal, as empresas enquadradas no Programa têm que emitir cupom ou nota fiscal com CPF, quando há solicitação pelo consumidor”, frisou a coordenadora.

Multas - A Sefa começou a emitir, em março, os autos de infração automatizados para as empresas enquadradas no Programa Nota Fiscal Cidadã que não enviaram os dados dos cupons e notas fiscais emitidos. No primeiro momento foram notificados os estabelecimentos que não enviaram as informações relativas ao mês de setembro de 2012, e ao longo do mês serão emitidos os autos de infração relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro.

Os contribuintes terão 30 dias para pagar a partir da data de notificação. A multa é de 200 UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal), o equivalente a R$ 486,00. É obrigatório o envio de todos os documentos emitidos (modelo 1, modelo 1-A, série D e cupom fiscal), com ou sem o CPF do consumidor.

“Alertamos todos os contribuintes enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã que cumpram as regras estabelecidas, que são emitir o documento fiscal com CPF quando houver solicitação, fazer o cadastro no site do Programa e enviar, a cada mês, as informações sobre documentos fiscais emitidos. O descumprimento das obrigações tributárias implicará em punição”,  assegurou o diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro.

O segundo sorteio do Programa acontecerá no próximo dia 22 de março. Mais informações sobre o Programa Nota Fiscal Cidadã estão disponíveis no site www.sefa.pa.gov.br/nfc, no qual também podem ser formalizadas as denúncias. (Ana Márcia Pantoja – Sefa / Email: anamar@sefa.pa.gov.br)

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