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Alnecy Lopes: "estamos iniciando hoje o comunicado à Justiça" |
MAIS
DE DEZ INTERNOS BENEFICIADOS COM A SAÍDA TEMPORÁRIA DE FIM DE ANO AINDA NÃO
RETORNARAM À CADEIA PÚBLICA, E JÁ PODEM SER CONSIDERADOS FORAGIDOS DA JUSTIÇA
>>> A Vara de Execuções Penais permite aos internos que estão no
regime semi-aberto o benefício de cinco saídas temporárias por ano, em períodos
festivos e de reunião familiar, como Semana Santa, Dia das Mães, Círio de
Santana, Dia dos Pais e festas de fim de ano. A diretora interina do Centro de
Recuperação de Itaituba (CRRI), Alnecy Lopes, informou que a quantidade de
presos que não retornam vem diminuindo gradativamente, o que leva a acreditar
em um aumento no índice de probabilidade de ressocialização.
Somente
presos do regime semi-aberto são beneficiados com a saída temporária, que,
segundo critérios da lei de Execuções Penais, dá cinco dias por período, sendo
que, nas festas de fim de ano, o número de dias é ampliado para dez. O preso
que retorna no prazo estipulado está dentro das exigências da Lei. Para as
festas de fim de ano, 43 internos foram beneficiados. Até a data limite
prevista na Lei, apenas trinta e um retornaram. Quem volta com um dia de
atraso, perde dois na próxima licença. Dois dias de atraso, retira o direito à
próxima saída e a partir de três dias de atraso, o interno perde o direito ao
benefício por todo o exercício anual. A partir do atraso, a direção da casa
penal comunica à Justiça, que decide qual é a penalidade mais adequada a cada
situação. O não retorno encaminha o interno à condição de foragido da Justiça, o que faz com que ele, ao ser recapturado, seja recambiado ao cárcere e, consequentemente, sofra regressão de regime, passando para o fechado. “Nós estamos iniciando a comunicação à Justiça. Vamos aguardar o
parecer judicial, que será dado com base na Lei de Execuções Penais”, resumiu
Alnecy Lopes.
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