![]() |
Jatuarana, uma das espécies protegidas pela Portaria do Defeso |
O período do defeso, em que são protegidas por lei algumas espécies de peixes amazônicos incluídos entre os mais mais consumidos, impõe algumas limitações ao mercado do pescado. Mas, segundo o Ibama, a determinção é uma necessidade, uma vez que, nesta época, os peixes estão em reprodução e a captura e o consumo acabam contribuindo para a extinção de algumas espécies.
A partir desta terça-feira (15) oito espécies de peixes entram no período do defeso: jatuarana, pacu, pirapitinga, fura calça, mapará, aracu, branquinha e curimatá. O defeso dessas espécies vai até o dia 15 de março de 2012. O período de restrição é definido de acordo com a necessidade da espécie.
O Ibama é responsável pela fiscalização durante o defeso. Desde 2004, no período de reprodução, alguns peixes não podem ser capturados ou comercializados.
Nesse período ações de fiscalização são desenvolvidas nos rios e lagos da região. No ano passado em uma única operação foram apreendidas cinco toneladas de pescado irregular.
Para evitar problemas, os donos de restaurantes e peixarias precisam informar ao instituto a quantidade de peixe que tem em estoque do contrário podem pagar multa. O prazo se encerra nesta quarta-feira (16).
Nenhum comentário:
Postar um comentário