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Balsa destruída em ação repressiva da PF |
A
quadrilha que explorava ouro ilegalmente tinha ramificações nos estados do
Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo.
Nesta
terça-feira, 18 de dezembro, o Ministério Público Federal em Mato Grosso
(MPF/MT) enviou à Justiça Federal denúncia contra 30 pessoas indiciadas na
Operação Eldorado, acusadas de participar de um esquema de exploração ilegal de
ouro no leito do Rio Teles Pires, dentro de terras indígenas de Mato Grosso. As
acusações são de crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens da
União, operação ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e
corrupção passiva e ativa.
Conforme
a denúncia do MPF, além de abranger a Terra Indígena Munduruku, a atividade de
extração ilegal do ouro estendia-se da Cachoeira da Rasteira – localizada no
Rio Teles Pires, dentro da Terra Indígena Kayabi, entre os municípios de
Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA) – até o Porto Ramal, que fica à margem
esquerda do Rio Tapajós, no município de Maués (AM).
Divisão
de tarefas – A quadrilha que explorava ouro ilegalmente tinha ramificações nos
estados do Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo e dividia suas atividades a três
grupos.
O
primeiro grupo era composto por garimpeiros/proprietários de balsas
responsáveis pela extração ilegal do ouro no Rio Teles Pires. A atuação ilegal
consistia na operação de garimpagem através de dragas no leito do rio,
destinando o ouro ilegal a postos de compra de ouro nos estados do Pará,
Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.
Faziam
parte do segundo núcleo os proprietários/responsáveis pelos postos de compra de
ouro e funcionários, que atuavam como intermediários na venda do ouro e se
utilizavam de permissão de lavra garimpeira (PLG) de cooperativas para
legalizá-lo, internalizando no Sistema Financeiro Nacional.
Os
integrantes do último núcleo eram pessoas responsáveis pela logística para o
abastecimento das balsas e dos garimpeiros, por recrutar garimpeiros para a
extração ilegal do minério, por controlar e executar despesas com pessoal e
outros insumos. Também era atribuição desse grupo dar suporte à comercialização
do ouro, dissimular a legalidade do negócio e regularizar as embarcações utilizadas
nos crimes.
Atuação
da quadrilha – Mediante a cooptação de algumas lideranças indígenas locais, os
garimpeiros exploravam ilegalmente o ouro no Rio Teles Pires, dentro das terras
indígenas, via balsas escariantes. O minério era transportado para os municípios
de Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Porto Velho (RO), Alta Floresta (MT) e
Apuí (AM) e comercializado em Postos de Compra de Ouro (PCO) ligados a grandes
empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).
Os
PCOs se utilizavam de permissão de lavra garimpeira de cooperativas para
legalizar o ouro. Na sequência, a documentação fornecida pelas cooperativas de
garimpeiros conferiam aparência de legalidade à origem do metal precioso,
permitindo que as DTVMs promovessem a inserção do ouro de origem ilegal, já
“esquentado” e na condição de ativo financeiro, no Sistema Financeiro Nacional.
Por
fim, parte do dinheiro proveniente dos crimes era investido nos maquinários
utilizados na extração, retroalimentando o esquema.
Pedidos
e outras providências – Para que os envolvidos respondam pelo crimes, o MPF
pede que a denúncia seja recebida e os acusados sejam julgados e condenados por
crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens da União, operação
ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e corrupção passiva e
ativa.
O
MPF requereu ainda, em manifestação separada, a instauração de um inquérito
contra as DTVMs envolvidas para apurar especificamente o crime de lavagem de
dinheiro; e pediu o arquivamento contra duas lideranças indígenas por terem
participado das irregularidades da organização sem intuito de lucro pessoal. O
inquérito tramita sob sigilo na Quinta Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. (Procuradoria
da República em Mato Grosso)