Juíza Vanessa Ramos Couto |
A empresa, que desde Abril do ano de 2012 estava trabalhando, com um Decreto Lei, que concedeu a título PRECÁRIO o serviço de Transporte Público Coletivo no município de Itaituba, teve suas atividades suspensas, através de uma Notificação expedida pelo Coordenador da COMTRI, advogado Davi Salomão. A empresa Rio Moju entrou na justiça com Mandado de Segurança, através do advogado Adalberto Viana da Silva, conhecido por Dr. Cabano solicitando liminar para garantir o transporte coletivo na cidade de Itaituba.
No seu despacho, a juíza Vanessa Couto, alega que o Coordenador da COMTRI é INCOMPETENTE para revogar um ato do chefe do Poder Executivo. Como ele, Dr. Davi Salomão, não tem poderes acima da maior autoridade do município, a juíza tornou invalido o ato de suspensão do transporte coletivo na cidade, determinando que os ônibus da empresa continuem circulando normalmente. (Blog do Peninha)
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